O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a TV Globo e a apresentadora Ana Maria Braga a pagar R$ 150 mil por danos morais a uma juíza. Ana Maria havia criticado ao vivo a juíza, que havia concedido liberdade provisória a um homem que, depois de solto, matou uma mulher. O entendimento de que a apresentadora estava errada foi da 2ª Câmara de Direito Privado, que negou o recurso da emissora e da apresentadora,. Tal recurso pretendia reformar uma sentença que já havia condenado a emissora e a apresentadora ao pagamento de indenização por danos morais à juíza de direito.
Segundo a decisão dos desembargadores, em seu programa Mais Você, Ana Maria Braga teria se referido à magistrada de forma crítica e depreciativa, inclusive citando seu nome. A autora ajuizou ação por danos morais.
Em recurso, a emissora e apresentadora alegaram, que o seu comentário está imbuído de interesse coletivo e amparado no legítimo dever de informar. Ma o desembargador Neves Amorim, em seu voto, afastou a tese de ilegitimidade passiva da apresentadora e manteve os termos da sentença recorrida.
Ele justificou que “a própria vítima, em depoimento, apontava a ausência de periculosidade do condenado, contudo, em liberdade provisória, veio a assassiná-la. Ora, não há nenhum indício de que a autora tenha decidido fora do regramento jurídico ou de que tenha fundamento a sentença em provas que não estavam nos autos em debate”.
O relator comentou ainda o teor excessivo dos comentários tecidos contra a juíza. “O interesse público a que se referem os recorrentes de fato está presente na notícia, contudo a forma como fora apresentada ao público extrapolou o direito constitucional de crítica, livre manifestação do pensamento e o do dever de informar da imprensa.”
A Rede Globo informou que não se pronuncia por processos.
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